Essa é uma das primeiras perguntas que surgem quando falamos sobre acessibilidade arquitetônica.
A legislação brasileira estabelece requisitos de acessibilidade para os estabelecimentos de uso não residencial e residencial coletivo, como condomínios, porém há algumas exceções.
Para as edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, a Lei Brasileira de Inclusão determina que a construção, reforma, ampliação ou mudança de uso seja executada de modo a garantir a acessibilidade.
Importante ressaltar que para edificações privadas de uso coletivo já existentes, também há exigências de acessibilidade.
Mas isso não significa que todos os estabelecimentos estejam sujeitos exatamente às mesmas exigências.
O tipo de atividade, a forma de atendimento, as características da edificação e regulamentações específicas podem mudar a análise.
E um exemplo ajuda a entender.
Não necessariamente.
Imagine dois estabelecimentos:
→ Um pequeno negócio administrado por um Microempreendedor Individual - MEI
→ Um hotel ou pousada
Embora ambos sejam estabelecimentos que podem receber o público, existem regras específicas que precisam ser consideradas em cada situação.
Um exemplo está no Decreto Federal nº 9.405/2018, que estabelece tratamento diferenciado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
No caso do MEI, o decreto prevê uma dispensa específica: quando o estabelecimento funciona na própria residência do empreendedor ou quando não há atendimento presencial ao público no local, ele fica dispensado da exigência de acessibilidade do estabelecimento e de suas dependências abertas ao público.
Mas essa dispensa não se aplica simplesmente por ser MEI. Se houver atendimento presencial ao público em um estabelecimento que não esteja na residência do empreendedor, a situação é diferente.
Os meios de hospedagem possuem regulamentação específica.
O Decreto Federal nº 9.296/2018 determina que os projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares considerem os princípios do desenho universal, as normas técnicas de acessibilidade, a legislação específica e as disposições do próprio decreto.
As exigências não se limitam às áreas comuns. O decreto também estabelece requisitos específicos para os dormitórios e para os recursos de acessibilidade que devem estar disponíveis aos hóspedes.
Você sabia, por exemplo, que é necessária a instalção de olhos-mágicos a duas alturas nas portas dos quartos? Um na altura 1,20m e outro a 1,60m.
Para determinados estabelecimentos existentes, o decreto também estabelece percentuais específicos de dormitórios acessíveis e prevê regras próprias para situações em que a adaptação integral não seja possível.
Antes de pensar em uma obra ou começar a fazer adaptações por conta própria, o primeiro passo é entender a situação da edificação.
Algumas perguntas ajudam nessa análise:
Qual é o uso do imóvel?
O estabelecimento recebe atendimento presencial?
O espaço é aberto ao público ou possui uso coletivo?
É uma edificação nova, existente ou em reforma?
Existem regulamentações específicas para a atividade?
Quais normas técnicas de acessibilidade são aplicáveis?
Existem limitações ou características da edificação que precisam ser consideradas?
A partir dessas informações, é possível identificar quais requisitos devem ser atendidos, quais adequações são necessárias e qual é a melhor forma de planejá-las.
Essa é uma distinção importante.
Descobrir que um espaço precisa de adequações não significa necessariamente começar uma reforma imediatamente.
Primeiro é preciso compreender o que existe, identificar as necessidades e estabelecer prioridades.
Dependendo da situação, algumas medidas podem ser resolvidas com ajustes de layout, mobiliários, equipamentos ou sinalizações. Outras podem exigir projeto e intervenções mais abrangentes.
Por isso, uma avaliação técnica pode ser o primeiro passo para entender o que realmente precisa ser feito.
A pergunta “sou obrigado a adaptar?” não deve ser respondida apenas pelo tamanho da empresa ou pelo tipo de estabelecimento.
Cada situação precisa ser analisada considerando o uso do imóvel, suas características e a legislação aplicável.
Entender primeiro. Planejar depois.
Precisa entender quais requisitos se aplicam ao seu estabelecimento?
A avaliação técnica pode ajudar a identificar as necessidades do espaço e orientar os próximos passos.
Conheça a Consultoria em Acessibilidade
Por Natasha Gonzalez
Arquiteta | Consultora em Acessibilidade Arquitetônica
Publicado em: setembro de 2026
"Acessibilidade é liberdade,
ao oferecer o acesso, o uso e bem-estar...
É promover a autonomia de ir e vir...
É validar direitos e dizer seja bem-vindo!"